A Deputada Federal Ana Pimentel fez uma indicação ao governo federal para que a rede pública de saúde seja incluída no relançamento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A parlamentar ainda pede a criação de um Programa Nacional de Alimentação Hospitalar com a garantia de compra mínima de 30% de produtos oriundos da agricultura familiar.
Na mesma linha do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de programas como o Comida Boa, do município de Juiz de Fora, a proposta é que governo federal crie o Programa Nacional de Alimentação Hospitalar com a garantia de compra mínima de 30% da agricultura familiar. “Isso certamente representará comida saudável e de muita qualidade para todos os usuários do SUS e, ao mesmo tempo, fortalecimento da cadeia produtiva da agricultura familiar” explica a Deputada.
VOLTA DO CONSEA
No dia 28 de fevereiro, o presidente Lula reinstalou o Conselho Nacional de Segurança Alimentar. Este foi o primeiro passo para a retomada das políticas de segurança alimentar, dentre elas o Programa de Aquisição de Alimentos. O PAA foi criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003. Ele garantiu a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. Posteriormente, o Decreto 9.214/2017 incluiu a rede pública de saúde.
Além de esvaziar os recursos, o governo anterior alterou o nome do PAA para Alimenta Brasil em um esforço complementar de descaracterização do programa. A previsão é que o governo Lula relance, em breve, o PAA. De acordo com a Deputada, “o governo Lula está remontando as políticas de segurança alimentar que foram esvaziadas no governo Bolsonaro. Lamentavelmente, o governo anterior praticamente zerou os recursos para o Programa de Aquisição de Alimentos.” Ela acrescentou ainda: “Nesse contexto tão importante, propus ao governo federal que reconheça a rede pública de saúde como parte do esforço de combate à fome e fortalecimento da agricultura familiar”.
O QUE É A INDICAÇÃO?
A indicação é uma proposição legislativa prevista no art. 113, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ela é utilizada para sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva.