Protocolei o Projeto de Lei “Direito à Saúde Sem Violência”, que visa garantir o acompanhamento das mulheres cisgênero, mulheres transgênero e pessoas que menstruam durante a realização de exames ou procedimentos médicos, especialmente aqueles que necessitem da sedação total ou parcial da paciente.
Diante de tantos casos de abuso e assédio em procedimentos de saúde, é urgente garantir a proteção das pessoas de possíveis violências. Essas podem, inclusive, partir da instituição ou de qualquer um de seus trabalhadores.
Com a sanção do PL 567/2023, criamos um mecanismo de segurança que garante a presença de testemunha legal caso haja abuso ou assédio por parte de trabalhadores de saúde ou outros, principalmente em casos de inconsciência induzida, nos quais a pessoa em atendimento não é capaz de testemunhar o ocorrido. Em paralelo, a medida também é uma forma de evitar que o abuso ou violência chegue, de fato, a acontecer, já que tende a inibir a ação do agressor.