Deputada Ana Pimentel protocola Lei de Política Nacional de Saúde Integral da Mulher

O Projeto de Lei (PL 5673-2023) propõe a instituição da Política Nacional de Saúde Integral da Mulher, como objetivo de abordar de maneira abrangente as questões relacionadas à saúde das mulheres no Brasil. Tal iniciativa é de extrema importância, uma vez que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado.

É fundamental, portanto, que haja uma política específica para as mulheres, considerando suas vicissitudes, como raça, etnia, orientação sexual, situação econômica, e outras, para garantir que todas as mulheres recebam o atendimento adequado às suas necessidades. Nesse contexto, não podemos deixar de mencionar que, no País, enfrentamos desigualdades significativas em saúde, que afetam de maneira desproporcional as mulheres. Esta política visa reduzi-las.

Objetivos da Lei

I–garantir o acesso igualitário a serviços de saúde de qualidade; I

I–reduzir as desigualdades em saúde;

III–promover a integração entre diferentes setores do Poder Público e da sociedade, em benefício da saúde da mulher;

IV–abordar as necessidades de saúde física e mental das mulheres de forma integral;

V–promover o respeito à autonomia da mulher em suas decisões de saúde;

VI–promover o acesso das mulheres a informações adequadas acerca de sua saúde;

VII–promover a participação informa da das mulheres em todas as etapas do tratamento à saúde e da reabilitação;

VIII–garantir atendimento humanizado à mulher, em todos os procedimentos de saúde;

IX–promover ações de conscientização acerca do planejamento familiar, de que trata a Leinº9.263,de 12 de janeiro de 1996;

X–reduzir as taxas de cesarianas sem indicação clínica;

XI–atender às necessidades de saúde das trabalhadoras;

A instituição da Política Nacional de Saúde Integral da Mulher é essencial para melhorar a saúde e a qualidade devida das mulheres brasileiras, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.

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