A deputada federal Ana Pimentel (PT-MG) protocolou junto ao governo federal pedido de revogação imediata da nota técnica SEI nº 18585/2021/ME, que trata da “concessão de licença de proteção à criança – licenças à gestante, à adotante e à paternidade”.
O pedido, que tramita por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, vai ao encontro da defesa da garantia de direitos para casais homoafetivos. Segundo a deputada, foi solicitado que seja imediatamente revogada a NT em questão por refletir a postura do governo anterior incapaz de acessar as várias camadas que essa discussão traz.
A proposta de revogação visa assegurar que o direito à licença-maternidade seja interpretado em consonância com os princípios da dignidade humana, da igualdade, da liberdade reprodutiva, do melhor interesse do menor e, sobretudo, da proteção ao vínculo maternal da mãe não gestante.
Repensar a licença parental
A referida nota se baseia numa perspectiva que não atende às configurações familiares atuais, pois entende que as licenças parentais se dividem, necessariamente, entre paternidade e maternidade, independentemente da composição familiar. Sabe-se que o período da licença-paternidade é muito inferior ao da licença-maternidade, e isso reflete a ideia de que a função de cuidado com a criança pertence à mãe/mulher.
Precisa-se avançar na reflexão acerca dos fundamentos da licença parental. Pois ela deveria estar fundamentada não somente na necessidade de afastamento da mãe parturiente do ambiente de trabalho para recuperação física pós-parto, mas, sobretudo, na necessidade da construção de vínculos e do cuidado com a criança.